Recebi um Boletim informativo da SAESP que me deixou preocupado e resolvi postar:
Preocupante:
Comunicado SAESP - Denúncia sobre Curso de Especialização |
A SAESP recebeu recentemente denúncia de associado sobre um curso de pós-graduação oferecido pelo INEPE - Instituto Nacional de Ensino, Pós-Graduação e Extensão.
O referido curso, conforme informações veiculadas no próprio site do INEPE teriam entre seus objetivos: “aprimorar a formação do profissional da área de saúde através de fundamentos teóricos, treinamento multidisciplinar e prático” e “capacitar os egressos a atuar como anestesista em procedimentos médicos”.
Em resumo, o Instituto propõe-se à especialização em Anestesiologia. É oportuno mencionar que o curso anunciado se destina a médicos que "queiram se qualificar ou atuar no campo da Anestesiologia".
Em virtude do grave quadro de disseminação de cursos rápidos e de qualidade contestável, com encontros pontuais e atividades à distância, destinados a médicos em praticamente todas as cidades brasileiras, a SAESP imediatamente consultou sua Assessoria Jurídica, recebendo o seguinte parecer conclusivo:
“A fim de ser expedido o diploma de residência médica, apto a conferir ao médico certificado de especialista, a instituição médica de ensino, além de deter a autorização prévia do CNRM (Conselho Nacional de Residência Médica), deve cumprir inúmeros requisitos, os quais são imprescindíveis ao exercício da profissão médica”.
Desta forma, está claro que não se encontram cumpridos todos os requisitos legais para que o Curso de Pós-Graduação Lato sensu oferecido pelo INEPE seja capaz de formar médico especialista, habilitado ao exercício da profissão.
Apesar da informação de que o diploma do INEPE seja reconhecido pelo MEC, não foram encontrados registros ou informações de credenciamento do curso tanto junto ao MEC quanto no Conselho Nacional de Residência Médica.
Conclui-se, então, a partir das considerações acima e das informações obtidas que, o Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Anestesiologia oferecido pelo INEPE não contempla OS requisitos à formação do médico especialista, impedindo o egresso, ao final do curso, de exercer legalmente a profissão, tendo em vista não atender às disposições legais, quais sejam: credenciamento pelo CNRM, aprovação da AMB (Associação Médica Brasileira) e fiscalização do CFM (Conselho Federal de Medicina), bem como por não haver concurso para ingresso na Pós-graduação Lato sensu e não deter os requisitos mínimos necessários.
Com base em tal parecer, a Diretoria da SAESP orienta seus associados que não participem do curso supracitado como docente ou orientador, e que divulguem esta orientação da SAESP aos aspirantes à obtenção do título, uma vez que o INEPE não tem embasamento para promover formação em Anestesiologia nem atribuição de expedir título de especialista.
São Paulo, 27 de setembro de 2012
Diretoria SAESP
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Um comentário:
E para complementar, a SBA também se posicionou:
Prezados colegas,
Comunicamos aos associados da Sociedade Brasileira de Anestesiologia que permanecemos em alerta quanto a disponibilização de cursos de pós graduação Lato Senso pela internet e redes sociais em anestesiologia e outras especialidades.
Informamos que o assunto foi pautado em reunião de diretoria da SBA, o departamento de Defesa Profissional analisou toda documentação e esteve com representantes das entidades competentes para o adequado encaminhamento. No dia 11 de setembro foi encaminhado para a Associação Médica Brasileira c/c para o Conselho Federal de Medicina para as respectivas análises e providências cabíveis.
Cumprindo suas obrigações, esta diretoria acompanha as ações dos órgãos competentes.
Recomendamos que os associados não dêem precipitada acolhida aos referidos cursos, como palestrante ou preceptor, antes que seja expedida manifestação pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira.
A DIRETORIA
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